A segurança alimentar tem por base a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil é uma legislação fundamental que estabelece diretrizes detalhadas para o funcionamento de serviços de alimentação em território brasileiro, como restaurantes, lanchonetes e similares.
No entanto, esta resolução não se aplica diretamente aos navios cargueiros, uma vez que estes não se enquadram na categoria de estabelecimentos de alimentos terrestres.
Apesar disso, é importante ressaltar que os navios cargueiros que possuem áreas de preparação e fornecimento de alimentos para a tripulação estão sujeitos a normas e regulamentações internacionais relacionadas à higiene e segurança alimentar.
Estas normas são estabelecidas por organizações como o Código Internacional de Gestão da Segurança Operacional da Navegação Marítima (ISM Code) e o Código de Alimentos da Organização Marítima Internacional (IMO), entre outros.
Esses códigos e regulamentações internacionais definem requisitos específicos para garantir a segurança alimentar a bordo de navios, abordando aspectos como:
Padrões de Higiene
Os Padrões de Higiene representam um conjunto vital de diretrizes e procedimentos destinados a assegurar a segurança e qualidade dos alimentos em todas as etapas de preparação, desde a manipulação inicial até o serviço aos consumidores.
Essas diretrizes abrangem uma variedade de práticas, incluindo a limpeza meticulosa e a desinfecção minuciosa de áreas de preparação de alimentos, utensílios e equipamentos.
Ao adotar esses padrões, os profissionais da indústria alimentícia buscam mitigar o risco de contaminação microbiana, garantindo assim a integridade e a saúde dos produtos alimentícios.
Este compromisso com a higiene não apenas protege a saúde dos consumidores, mas também fortalece a reputação e a confiança na marca ou estabelecimento alimentício. Portanto, a adesão rigorosa a esses padrões é essencial para promover a segurança alimentar e manter os mais altos padrões de qualidade na indústria alimentícia.
Controle de Temperatura
Os regulamentos para o armazenamento e manipulação de alimentos refrigerados e congelados visam garantir que esses produtos sejam mantidos em condições seguras de temperatura para evitar a proliferação de microorganismos prejudiciais.
Para cumprir esses regulamentos, os estabelecimentos de alimentos devem dispor de equipamentos de refrigeração e congelamento adequados, bem como procedimentos operacionais padrão (POP) claros para o armazenamento e manipulação dos alimentos.
Os alimentos refrigerados devem ser mantidos as temperaturas abaixo de 5 °C (41 °F), enquanto os alimentos congelados devem ser armazenados as temperaturas abaixo de −18 °C (0 °F) para garantir sua segurança e qualidade.
Além disso, é essencial monitorar regularmente as temperaturas dos equipamentos de refrigeração e congelamento, por meio de termômetros calibrados e registros precisos, para garantir que estejam funcionando corretamente.
Os alimentos devem ser rapidamente resfriados após o preparo e armazenados imediatamente nas temperaturas adequadas para evitar o crescimento bacteriano.
Controle de Pragas
O Controle de Pragas é uma parte fundamental das práticas de segurança alimentar, que visa prevenir a infestação de pragas, como ratos, insetos e outros organismos indesejáveis, que representam um sério risco de contaminação dos alimentos.
Essas pragas podem não apenas comprometer a integridade dos produtos alimentícios, mas também representar uma ameaça à saúde dos consumidores.
Para mitigar esse risco, são adotadas diversas medidas preventivas e corretivas. Primeiramente, é essencial manter um ambiente limpo e higienizado, eliminando fontes de alimento, água e abrigo que possam atrair e sustentar as pragas. Isso inclui a vedação adequada de recipientes de alimentos, o armazenamento correto de produtos não utilizados e a remoção regular de resíduos.
Além disso, são implementadas barreiras físicas e medidas de exclusão para impedir a entrada de pragas nas instalações, como telas em janelas, portas bem ajustadas e vedação de rachaduras e frestas. O uso de armadilhas e iscas também é comum para capturar e controlar pragas já presentes no ambiente.
Treinamento da Tripulação
A exigência de treinamento da equipe de manipulação de alimentos é essencial para garantir práticas seguras de higiene e segurança alimentar. Os programas de treinamento abordam diversos aspectos, incluindo higiene pessoal, manipulação segura de alimentos e conformidade com regulamentações. Funcionários bem treinados são essenciais para proteger a saúde dos consumidores e a reputação do estabelecimento.
Documentação e Registros
A manutenção de registros detalhados sobre o armazenamento, preparação e distribuição de alimentos a bordo de navios cargueiros é fundamental para garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade dos produtos alimentícios fornecidos à tripulação.
Esses registros servem como uma ferramenta essencial para rastrear a origem e o manuseio de cada item alimentar, desde o momento em que é recebido até sua distribuição aos consumidores a bordo.
Os registros detalhados incluem informações sobre a data e hora de recebimento de cada item alimentar, suas condições de armazenamento, como temperatura e umidade, além de quaisquer observações relevantes, como danos ou contaminação.
Durante o processo de preparação, os registros também documentam as etapas específicas seguidas, os ingredientes utilizados e as temperaturas de cocção, se aplicável.
Embora a RDC 216/2004, uma regulamentação brasileira, não se aplique diretamente aos navios cargueiros, as normas internacionais de segurança alimentar, como o Código Internacional de Práticas Recomendadas-Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Codex Alimentarius, devem ser seguidas rigorosamente.
Essas normas estabelecem diretrizes abrangentes para a segurança alimentar, incluindo requisitos para o armazenamento, preparação e distribuição de alimentos em ambientes marítimos.
Em resumo, embora a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil não se aplique diretamente aos navios cargueiros, é imperativo que tais embarcações sigam rigorosamente as normas e regulamentações internacionais relacionadas à higiene e segurança alimentar.
Estas são estabelecidas pelo Código Internacional de Gestão da Segurança Operacional da Navegação Marítima (ISM Code), pelo Código de Alimentos da Organização Marítima Internacional (IMO), entre outros.
Essas regulamentações abrangem uma série de áreas cruciais para a segurança alimentar a bordo, desde padrões de higiene detalhados até o controle preciso de temperatura, o manejo eficaz de pragas e a exigência de treinamento adequado para a tripulação.
Além disso, a manutenção de registros detalhados sobre o armazenamento, preparação e distribuição de alimentos é essencial para garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade dos alimentos fornecidos.
Portanto, embora os navios cargueiros não estejam sujeitos diretamente à RDC 216/2004, eles devem aderir estritamente às normas internacionais de segurança alimentar para garantir a saúde e o bem-estar da tripulação a bordo, bem como para cumprir com as expectativas de qualidade e segurança alimentar em ambientes marítimos.