• [email protected]
  • +55 (27) 3019 - 3681
  • 9 9282 - 5359
  • 9 9949 - 5086
  • Conselho dá aval para destinar 2,89 bilhões de reais em recursos do Fundo da Marinha Mercante para apoiar a indústria naval

    O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) deu sinal verde, na última quinta-feira (14), para a alocação de R$ 2,89 bilhões em 19 projetos. Esses projetos abrangem a construção, modernização, conversão, manutenção e reparo de embarcações, bem como aquisição e instalação de equipamentos para navegação fluvial e marítima.

    O Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que esta foi a maior aprovação de prioridades para a navegação fluvial dos últimos anos. Ele enfatizou que cerca de R$ 1,5 bilhão foi destinado apenas para a construção de empurradores, barcaças e comboios, incentivando assim o aprimoramento e a promoção da navegação nos rios navegáveis. O Ministro expressou a intenção de continuar avançando nesse sentido após as deliberações do Conselho.

    Os projetos que obtiveram prioridade serão oficializados por meio de uma Resolução do CDFMM, a ser publicada no Diário Oficial da União. As empresas poderão então buscar financiamento junto aos agentes financeiros conveniados, que incluem o BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BASA.

    A Portaria MINFRA nº 1.460/2022 estabelece os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo CDFMM e define prazos de contratação de financiamento de 450 dias para novos projetos e 180 dias para a prorrogação de projetos previamente priorizados pelo CDFMM.

    O Fundo pode cobrir até 90% do custo dos projetos solicitados, e as taxas de financiamento com recursos do FMM variarão com base no percentual de conteúdo nacional e no tipo de embarcação, conforme estipulado na Resolução CMN nº 5.031/2022.

    A data da próxima reunião do CDFMM está agendada para 7 de dezembro de 2023. No entanto, é importante observar que o prazo para submissão de projetos se encerra em 9 de outubro. Qualquer proposta deve ser enviada ao DNHI através do sistema eletrônico do governo federal, denominado SUPER.